Segundo os critérios estabelecidos na Resolução CONAMA no 274/2000, que entrou em vigor quando de sua publicação no Diário Oficial da União, em 25 de janeiro de 2001, as praias são classificadas em duas categorias, “própria” e “imprópria”, sendo que a Resolução subdivide ainda a categoria “própria” em três classes distintas: “excelente”, “muito boa” e “satisfatória”.
Essa classificação é feita de acordo com a concentração de bactérias fecais observada em análises feitas em cinco semanas consecutivas. A Resolução prevê o uso de três indicadores microbiológicos de poluição: coliformes fecais (termotolerantes), Escherichia coli e Enterecocos. A tabela abaixo indica os limites de densidade dessas bactérias na água, por categoria, utilizados para a classificação.
Categoria |
Coliformes fecais |
E. coli |
Enterecocos |
|
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Própria |
Excelente |
Máximo de 250 coliformes por l00 mililitros em 80% ou mais das medições |
Máximo de 200 E. coli por l00 mililitros em 80% ou mais das medições |
Máximo de 25 Enterecocos por l00 mililitros em 80% ou mais das medições |
Muito boa |
Máximo de 500 coliformes por l00 mililitros em 80% ou mais das medições |
Máximo de 400 E. coli por l00 mililitros em 80% ou mais das medições |
Máximo de 50 Enterecocos por l00 mililitros em 80% ou mais das medições |
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Satisfatória |
Máximo de 1.000 coliformes por l00 mililitros em 80% ou mais das medições |
Máximo de 800 E. coli por l00 mililitros em 80% ou mais das medições |
Máximo de 100 Enterecocos por l00 mililitros em 80% mais das medições |
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Imprópria |
Superior a 1.000 coliformes por l00 mililitros em mais de 20% das medições |
Superior a 800 E. coli por l00 mililitros em mais de 20% das medições |
Superior a 100 Enterecocos por l00 mililitros em mais de 20% das medições |
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Superior a 2.500 coliformes por l00 mililitros na última medição |
Superior a 2.000 E. coli por l00 mililitros na última medição |
Superior a 400 Enterecocos por l00 mililitros na última medição |
Além desses parâmetros microbiológicos, a Resolução CONAMA no 274/2000 estabelece que as águas serão consideradas “impróprias” quando for verificada, no trecho avaliado, alguma das seguintes ocorrências:
- incidência elevada ou anormal, na região, de enfermidades transmissíveis por via hídrica, indicada pelas autoridades sanitárias;
- presença de resíduos ou despejos, sólidos ou líquidos, inclusive esgotos sanitários, óleos, graxas e outras substâncias, capazes de oferecer riscos à saúde ou tornar desagradável a recreação;
- pH < 6,0 ou pH > 9,0 (águas doces), à exceção das condições naturais;
- floração de algas ou outros organismos, até que se comprove que não oferecem riscos à saúde humana;
- outros fatores que contra indiquem, temporária ou permanentemente, o exercício da recreação de contato primário.