Segundo os critérios estabelecidos na Resolução CONAMA no 274/2000, que entrou em vigor quando de sua publicação no Diário Oficial da União, em 25 de janeiro de 2001, as praias são classificadas em duas categorias, “própria” e “imprópria”, sendo que a Resolução subdivide ainda a categoria “própria” em três classes distintas: “excelente”, “muito boa” e “satisfatória”.

Essa classificação é feita de acordo com a concentração de bactérias fecais observada em análises feitas em cinco semanas consecutivas. A Resolução prevê o uso de três indicadores microbiológicos de poluição: coliformes fecais (termotolerantes), Escherichia coli e Enterecocos.  A tabela abaixo indica os limites de densidade dessas bactérias na água, por categoria, utilizados para a classificação.

   
Categoria   
   
Coliformes fecais   
   
E. coli   
   
Enterecocos   
   
Própria   
   
Excelente   
   
Máximo de 250 coliformes por l00 mililitros em 80% ou mais das medições   
   
Máximo de 200 E. coli por l00 mililitros em 80% ou mais das medições   
   
Máximo de 25 Enterecocos por l00 mililitros em 80% ou mais das medições   
   
Muito boa   
   
Máximo de 500 coliformes por l00 mililitros em 80% ou mais das medições   
   
Máximo de 400 E. coli por l00 mililitros em 80% ou mais das medições   
   
Máximo de 50 Enterecocos por l00 mililitros em 80% ou mais das medições   
   
Satisfatória   
   
Máximo de 1.000 coliformes por l00 mililitros em 80% ou mais das medições   
   
Máximo de 800 E. coli por l00 mililitros em 80% ou mais das medições   
   
Máximo de 100 Enterecocos por l00 mililitros em 80% mais das medições   
   
Imprópria   
   
Superior a 1.000 coliformes por l00 mililitros em mais de 20% das medições   
   
Superior a 800 E. coli por l00 mililitros em mais de 20% das medições   
   
Superior a 100 Enterecocos por l00 mililitros em mais de 20% das medições   
   
Superior a 2.500 coliformes por l00 mililitros na última medição   
   
Superior a 2.000 E. coli por l00 mililitros na última medição   
   
Superior a 400 Enterecocos por l00 mililitros na última medição   

Além desses parâmetros microbiológicos, a Resolução CONAMA no 274/2000 estabelece que as águas serão consideradas “impróprias” quando for verificada, no trecho avaliado, alguma das seguintes ocorrências:

  • incidência elevada ou anormal, na região, de enfermidades transmissíveis por via hídrica, indicada pelas autoridades sanitárias;
  • presença de resíduos ou despejos, sólidos ou líquidos, inclusive esgotos sanitários, óleos, graxas e outras substâncias, capazes de oferecer riscos à saúde ou tornar desagradável a recreação;
  • pH < 6,0 ou pH > 9,0 (águas doces), à exceção das condições naturais;
  • floração de algas ou outros organismos, até que se comprove que não oferecem riscos à saúde humana;
  • outros fatores que contra indiquem, temporária ou permanentemente, o exercício da recreação de contato primário.